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general terms and conditions of service provision

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1.Responsabilidades da pur’ple. A pur’ple prestará os Serviços de uma forma competente e profissional e em conformidade com as normas aplicáveis da indústria. A pur’ple poderá afastar e substituir qualquer dos recursos afetos à prestação dos Serviços. Qualquer recurso afastado será substituído por outro recurso com formação e experiência comparáveis. 

2.Responsabilidades do Cliente. O Cliente assegurará atempadamente à pur’ple a documentação, informação, acesso ao seu pessoal e cooperação que a pur’ple razoavelmente solicitar para a prestação dos Serviços. O Cliente não utilizará os Serviços, Novos Materiais ou Materiais da pur’ple (definidos abaixo) como único critério com base no qual desenvolverá qualquer ação ou tomará qualquer decisão em matéria laboral/emprego em relação a qualquer um dos seus funcionários ou candidatos (incluindo a contratação ou o despedimento dos referidos funcionários ou candidatos).

3.Impostos.

a)O Cliente será responsável por todos os impostos aplicáveis (excluindo os impostos sobre o rendimento líquido da pur’ple) exigidos por qualquer autoridade tributária ou governamental, seja com a designação de valor acrescentado (IVA), bens e serviços, vendas, uso ou outros impostos semelhantes, incluindo quaisquer sanções ou juros decorrentes dos mesmos (em conjunto "Impostos sobre Transações"), em vigor neste momento ou posteriormente exigidos ou com base nos, ou em resultado dos, honorários ou comissões decorrentes deste Acordo. Se o Cliente estiver isento de Impostos sobre Transações, o mesmo deve informar a pur’ple quanto a essa isenção e habilitar a pur’ple com a documentação completa e adequada à demonstração dessa isenção.

b)Se a lei aplicável exigir que o Cliente proceda à dedução ou à retenção de impostos resultantes de qualquer pagamento devido à pur’ple, o Cliente compromete-se a: (i) reter o montante do pagamento legalmente exigido; (ii) entregar o imposto retido à autoridade tributária competente; e (iii) no prazo de sessenta (60) dias a contar da data do pagamento, entregar à pur’ple a documentação original (ou cópia certificada da mesma) comprovativa da entrega do imposto retido à autoridade tributária competente.

c)Se o Cliente não habilitar a pur’ple, no prazo acima indicado, com a documentação comprovativa do pagamento dos impostos retidos, o Cliente reembolsará a pur’ple do valor do imposto retido. O Cliente cumprirá toda a legislação aplicável, incluindo tratados e protocolos referentes ao imposto sobre o rendimento, na determinação do montante de imposto a reter.

4.Declarações e Garantias.

Cada parte declara e garante que:

a)foi validamente constituída e que está devidamente organizada e registada ao abrigo das leis da jurisdição do local da sua sede, tendo plena capacidade para cumprimento de todas as obrigações assumidas ao abrigo deste Acordo;

b)a pessoa que assina este Acordo em nome e representação da respetiva parte está devidamente mandatada ou tem legais poderes de representação para a vincular a este Acordo;

c)irá cumprir todas as leis aplicáveis relacionadas com este Acordo.

A pur’ple NÃO PRESTA QUAISQUER OUTRAS GARANTIAS, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO GARANTIAS DE COMERCIALIZAÇÃO E/OU DE RESULTADO. 

O Cliente declara e garante que:

a)obteve as autorizações necessárias e/ou promoveu as notificações exigíveis junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados e que recolheu junto dos titulares dos dados em questão o necessário consentimento com vista à transmissão dos respetivos dados pessoais à pur’ple, incluindo dados de carácter sensível, para os efeitos mencionados neste Acordo.

b)a transferência para a pur’ple da informação referida na alínea anterior não viola quaisquer leis ou direitos aplicáveis de terceiros.

5.Propriedade Intelectual. 

a)O Cliente conservará a propriedade de todos os elementos, e de todos os direitos de propriedade intelectual relativos a esses elementos, que tenham sido fornecidos à pur’ple pelo Cliente ou em nome e representação deste ("Materiais do Cliente"). Sujeito ao disposto na Cláusula 5.b., o Cliente conservará as cópias dos relatórios e análises que lhe sejam entregues pela pur’ple ao abrigo deste Acordo ("Novos Materiais"). O Cliente poderá utilizar os Novos Materiais no formato que lhe sejam fornecidos apenas para efeitos internos. O Cliente não poderá utilizar os Novos Materiais para qualquer outra finalidade ou permitir que qualquer outra pessoa, empresa ou entidade utilize os Novos Materiais.

b)A prestação dos Serviços e a elaboração dos Novos Materiais implicarão a utilização de elementos e de metodologias da pur’ple que são considerados materiais exclusivos, protegidos por direitos de autor, patenteados e objeto de segredo comercial ("Materiais da pur’ple"). Os Materiais da pur’ple incluem metodologias, programas pré-existentes, instrumentos, modelos, informação exclusiva, patentes, marcas registadas e não registadas, designações comerciais, segredos comerciais, direitos de autor, protótipos, invenções, algoritmos, designs, compilações, programas de software informático, ferramentas, bases de dados, tabelas de avaliação, formulários de relatório, tabelas de pontuação, algoritmos de pontuação, instruções de pontuação, normas e software de pontuação. A pur’ple poderá personalizar, modificar, traduzir ou alargar os Materiais da pur’ple com o objetivo de corresponder aos requisitos exclusivos do Cliente (conjuntamente, uma "Personalização"). Qualquer Personalização integrará os Materiais da pur’ple. Os Materiais da pur’ple permanecerão sempre de propriedade da pur’ple. A pur’ple reserva todos os direitos não expressamente concedidos ao abrigo deste Acordo. As licenças referentes à utilização dos Materiais da pur’ple devem ser obtidas através da celebração de um acordo de licença de propriedade intelectual em separado. Este Acordo não comporta a concessão de qualquer licença para copiar, modificar, criar trabalhos derivados, publicar, divulgar ou de outra forma utilizar Materiais da pur’ple. O Cliente não está autorizado a transferir, copiar, publicar, divulgar, criar trabalhos derivados, desmontar, descompilar ou de outra forma tentar efetuar engenharia inversa de Materiais da pur’ple, nem está autorizado a permitir que qualquer outra pessoa o faça. O Cliente será responsável perante a pur’ple por conta de todas as violações a estas restrições por parte dos seus funcionários, subcontratados ou agentes.

c)Se uma Personalização incluir Materiais do Cliente, o Cliente desde já concede uma licença não exclusiva, limitada, gratuita e não transmissível à pur’ple para utilização dos Materiais do Cliente apenas para efeitos de Personalização. O Cliente declara e garante ser titular de todos os direitos necessários à inclusão dos Materiais do Cliente na Personalização.

6.Informação Confidencial.

a)Qualquer das partes (o "Emissor") poderá divulgar Informação Confidencial à outra parte (o "Recetor") relativa a este Acordo. "Informação Confidencial" significa toda a informação verbal e escrita respeitante a uma parte, incluindo informação respeitante ao negócio da parte e à sua atividade (passado, presente e futuro), informação financeira, informação técnica, informação de clientes, propriedade intelectual, metodologias, estratégias, planos, documentos, esquemas, designs, ferramentas, modelos, invenções e patentes, quer estejam ou não assinalados ou identificados como "confidencial", que poderão ser obtidos a partir de qualquer fonte em resultado deste Acordo. A Informação Confidencial não inclui informação, dados técnicos ou know-how : (i) que sejam ou se tornem do conhecimento público por facto não imputável ao Recetor; (ii) que fossem licitamente detidos pelo Recetor ou fossem por ele conhecidos antes da sua transmissão pelo Emissor; (iii) que tenham sido legitimamente divulgados ao Recetor por terceiros; (iv) que o Recetor desenvolva de forma independente sem utilizar Informação Confidencial do Emissor; ou (v) que o Emissor aprove por escrito a sua divulgação.

b)O Recetor não utilizará qualquer Informação Confidencial que receba do Emissor para qualquer outro fim que não para o cumprimento das suas obrigações ao abrigo deste Acordo. O Recetor não divulgará qualquer Informação Confidencial do Emissor a terceiros ou aos seus funcionários, para além dos funcionários ou terceiros que necessitem da Informação Confidencial para o cumprimento das suas obrigações ao abrigo deste Acordo e que estejam vinculados por termos de confidencialidade substancialmente semelhantes aos estipulados nesta Cláusula. O Recetor e o Emissor são responsáveis por qualquer violação a este Acordo por parte dos seus representantes, funcionários ou terceiros a quem tenham divulgado Informação Confidencial. O Recetor protegerá a Informação Confidencial contra a divulgação a terceiros utilizando o mesmo nível de cuidado que utiliza para proteger a sua própria informação confidencial, em qualquer caso com um nível de cuidado não inferior ao utilizado por comercialmente razoável.

c)Se, em cumprimento da lei, regulamentos ou ordem judicial aplicável, o Recetor for obrigado a divulgar Informação Confidencial do Emissor, o Recetor, no âmbito legal permitido, notificará prontamente o Emissor, por escrito, antes de proceder à divulgação. O Emissor poderá, por sua conta, tentar acionar uma providência cautelar, ou outra medida adequada, junto das devidas autoridades com vista a impedir a divulgação da sua Informação Confidencial.

d)Mediante pedido do Emissor, o Recetor destruirá a Informação Confidencial do Emissor que tenha em sua posse, mas o Recetor poderá: (i) guardar cópias de Informação Confidencial conforme exigido por regulamentos ou pela lei; (ii) guardar cópias do produto do seu trabalho que contenha Informação Confidencial para efeitos de arquivo ou para proteger o produto do seu trabalho; e (iii) guardar cópias criadas como parte integrante dos regulares back up's de segurança nos seus sistemas informáticos, devendo a Informação Confidencial continuar a ser tratada conforme esta Cláusula

7.Dados em Bruto. A pur’ple não divulgará a terceiros os dados em bruto, incluindo dados pessoais, que a pur’ple recolhe no decorrer da prestação dos seus Serviços, os quais constituirão a base dos Novos Materiais (os "Dados em Bruto"). A pur’ple utilizará os Dados em Bruto apenas para efeitos da prestação dos Serviços conforme especificado neste Acordo ou de acordo com outras instruções e/ou autorizações emitidas pelo Cliente. As partes acordam que os Serviços incluem o arquivo e a utilização dos Dados em Bruto para efeitos de pesquisa, estudos, desenvolvimento, referência, estatística, análise e para desenvolver, melhorar e reforçar os produtos e serviços da pur’ple. Os Dados em Bruto serão tratados e utilizados de acordo com a Política de Privacidade Global da pur’ple, que se encontra disponível no site da pur’ple e que se considera parte integrante deste Acordo.

8.Indemnização. O Cliente indemnizará e defenderá a pur’ple, empresa mãe, respetivas filiais e diretores, representantes, parceiros, funcionários, acionistas e agentes e respetivos sucessores e cessionários autorizados, por conta e de todos os processos, reivindicações, ações e procedimentos instaurados por terceiros e de todas as responsabilidades, perdas, sentenças, danos, custos e despesas (incluindo juros, sanções, multas, despesas legais e outras despesas relacionadas com litígios) que resultem, ou alegadamente resultem: (a) da decisão de o Cliente desenvolver qualquer ação ou tomar qualquer decisão em matéria laboral/emprego relativa a qualquer indivíduo identificado, avaliado ou alvo de coaching pela pur’ple; ou (b) da utilização, por parte da pur’ple, de Materiais do Cliente.

9.Limitações de Responsabilidade. COM EXCEÇÃO DOS CASOS DE DOLO OU DE CULPA GRAVE, NENHUMA DAS PARTES SERÁ RESPONSÁVEL PERANTE A OUTRA PARTE POR CONTA DE QUAISQUER DANOS DIRETOS, INDIRECTOS, ESPECIAIS, CONSEQUENCIAIS, PUNITIVOS OU INCIDENTAIS DE QUALQUER TIPO OU NATUREZA, INCLUINDO PERDA DE LUCROS OU INTERRUPÇÃO DO NEGÓCIO, EM CONSEQUÊNCIA DESTE ACORDO. A RESPONSABILIDADE TOTAL MÁXIMA DA pur’ple POR QUAISQUER REIVINDICAÇÕES RELACIONADAS COM ESTE ACORDO ESTÁ LIMITADA ÀS COMISSÕES PAGAS PELO CLIENTE À pur’ple AO ABRIGO DESTE ACORDO. COM EXCEÇÃO DOS CASOS DE DOLO OU DE CULPA GRAVE, O DISPOSTO NESTA CLÁUSULA É APLICÁVEL INDEPENDENTEMENTE DA TEORIA LEGAL SUSTENTADA E MESMO QUE A PARTE TENHA CONHECIMENTO DE QUE ESTES DANOS PODERÃO OCORRER.

10.Cessão. Nenhuma das partes poderá ceder a sua posição contratual neste Acordo sem o consentimento prévio por escrito da outra parte, sendo que o consentimento apenas não será necessário se a cessão: (a) resultar de fusão, incorporação, cisão total ou parcial ou aquisição do cedente; ou (b) for relativa a uma filial capaz de cumprir os deveres e as obrigações do cedente ao abrigo deste Acordo.

11.Legislação Aplicável e Foro. Este Acordo será, em todas as vertentes, regulado e interpretado de acordo com a lei portuguesa. Para julgar todas as questões emergentes do presente Acordo fixa-se como competente o foro da comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.

12.Não Renúncia. O não exercício por qualquer das partes, em qualquer momento, de qualquer direito para a mesma decorrente deste Acordo, não constituirá uma renúncia a esse direito, nem afetará a validade deste Acordo. O não exercício por qualquer das partes, em qualquer momento, de qualquer direito em face do incumprimento das obrigações assumidas pela outra parte não constituirá aceitação de outros incumprimentos tendo por objeto essa ou outras obrigações, aplicando-se apenas relativamente ao incumprimento em causa.

13.Validade. Caso alguma das disposições do presente Acordo venha a ser declarada nula ou por qualquer forma inválida, ineficaz ou inexequível, por uma entidade competente para o efeito, tal nulidade, invalidade, ineficácia ou inexequibilidade não afetará a validade das restantes disposições do Contrato, comprometendo-se as Partes a acordar, de boa-fé, uma disposição que substitua aquela e que, tanto quanto possível, produza efeitos semelhantes.

14.Inexistência de Outros Beneficiários. Este Acordo não tem por objetivo beneficiar qualquer outra pessoa para além do Cliente e da pur’ple. Nenhuma outra pessoa, incluindo quaisquer candidatos ou possíveis candidatos, será considerada beneficiária deste Acordo, ou de outra forma elegível para quaisquer direitos ou benefícios relacionados com este Acordo.

15.Força Maior. Com exceção da obrigação de pagamento de quaisquer valores devidos por uma parte à outra parte, nenhuma das partes será considerada como estando em incumprimento em resultado do seu atraso ou falha no cumprimento das suas obrigações ao abrigo deste Acordo quando, e na medida em que, o atraso ou falha resultar de causas para além do controlo razoável dessa parte. As causas poderão incluir calamidades naturais, acidentes graves, atos de guerra, declarada ou não, ou de subversão, ou de declaração de estado de sítio, de alerta ou de emergência, incêndios, inundações, epidemias, greves e condições meteorológicas invulgarmente severas. Em qualquer caso, a razão do atraso ou da falha no cumprimento tem de estar para além do controlo razoável, e sem culpa ou negligência da parte que alega um evento de força maior para justificar o seu incumprimento.

16.Acordo Integral – Conflitos. Este Acordo contém o acordo integral entre as partes no que respeita à matéria aqui tratada e prevalece sobre a quaisquer anteriores declarações, anúncios, afirmações, propostas, negociações, discussões, entendimentos ou acordos relativos à mesma matéria. As partes não estão vinculadas por qualquer declaração, promessa ou condição não expressamente estipulada neste Acordo, incluindo qualquer disposição contida em qualquer encomenda do Cliente. O Cliente não foi induzido a participar neste Acordo através de quaisquer declarações ou afirmações, verbais ou escritas, não expressamente contidas neste Acordo. Este Acordo não poderá ser modificado nem alterado, exceto por acordo escrito entre as partes

17.Diversos. As epígrafes das Cláusulas do presente Acordo são incluídas por razões de mera conveniência, não constituindo suporte da interpretação ou integração do mesmo. Quando utilizado neste Acordo, a expressão "incluindo" significa "incluindo sem limitações". Qualquer uma das partes poderá rescindir este Acordo imediatamente se:

i.a outra parte tiver incumprido definitivamente qualquer uma das suas obrigações. A Parte que pretender resolver o Acordo deverá notificar a outra de tal intenção, mediante carta registada com aviso de receção, concedendo-lhe um prazo não inferior a trinta (30) dias para sanação do incumprimento, caso este seja sanável, considerando-se o Acordo resolvido no termo daquele prazo se o incumprimento em causa não for sanado no mesmo prazo; ou

ii.a outra parte for declarada insolvente ou se verificar a nomeação de um administrador de insolvência em benefício de credores, ou cessação do negócio. As disposições deste Acordo que, pela sua natureza, devem perdurar após rescisão ou termo do Acordo, perdurarão.

O CLIENTE APENAS DEVERÁ ASSINAR O PRESENTE ACORDO DEPOIS DE SE CONSIDERAR INTEGRALMENTE ESCLARECIDO E INFORMADO RELATIVAMENTE AO TEOR DO MESMO. COM A ASSINATURA DO PRESENTE ACORDO, O CLIENTE RECONHECE EXPRESSA E INEQUIVOCAMENTE QUE AS CONDIÇÕES GERAIS DO PRESENTE ACORDO LHE FORAM COMUNICADAS E EXPLICADAS COM A ANTECEDÊNCIA E PELO MODO NECESSÁRIO, PELO QUE TÊM DO PRESENTE ACORDO UM CONHECIMENTO COMPLETO E EFECTIVO.




1.Responsabilidades da pur’ple. A pur’ple prestará os Serviços de uma forma competente e profissional e em conformidade com as normas aplicáveis da indústria. A pur’ple poderá afastar e substituir qualquer dos recursos afetos à prestação dos Serviços. Qualquer recurso afastado será substituído por outro recurso com formação e experiência comparáveis. 

2.Responsabilidades do Cliente. O Cliente assegurará atempadamente à pur’ple a documentação, informação, acesso ao seu pessoal e cooperação que a pur’ple razoavelmente solicitar para a prestação dos Serviços. O Cliente não utilizará os Serviços, Novos Materiais ou Materiais da pur’ple (definidos abaixo) como único critério com base no qual desenvolverá qualquer ação ou tomará qualquer decisão em matéria laboral/emprego em relação a qualquer um dos seus funcionários ou candidatos (incluindo a contratação ou o despedimento dos referidos funcionários ou candidatos).

3.Impostos.

a)O Cliente será responsável por todos os impostos aplicáveis (excluindo os impostos sobre o rendimento líquido da pur’ple) exigidos por qualquer autoridade tributária ou governamental, seja com a designação de valor acrescentado (IVA), bens e serviços, vendas, uso ou outros impostos semelhantes, incluindo quaisquer sanções ou juros decorrentes dos mesmos (em conjunto "Impostos sobre Transações"), em vigor neste momento ou posteriormente exigidos ou com base nos, ou em resultado dos, honorários ou comissões decorrentes deste Acordo. Se o Cliente estiver isento de Impostos sobre Transações, o mesmo deve informar a pur’ple quanto a essa isenção e habilitar a pur’ple com a documentação completa e adequada à demonstração dessa isenção.

b)Se a lei aplicável exigir que o Cliente proceda à dedução ou à retenção de impostos resultantes de qualquer pagamento devido à pur’ple, o Cliente compromete-se a: (i) reter o montante do pagamento legalmente exigido; (ii) entregar o imposto retido à autoridade tributária competente; e (iii) no prazo de sessenta (60) dias a contar da data do pagamento, entregar à pur’ple a documentação original (ou cópia certificada da mesma) comprovativa da entrega do imposto retido à autoridade tributária competente.

c)Se o Cliente não habilitar a pur’ple, no prazo acima indicado, com a documentação comprovativa do pagamento dos impostos retidos, o Cliente reembolsará a pur’ple do valor do imposto retido. O Cliente cumprirá toda a legislação aplicável, incluindo tratados e protocolos referentes ao imposto sobre o rendimento, na determinação do montante de imposto a reter.

4.Declarações e Garantias.

Cada parte declara e garante que:

a)foi validamente constituída e que está devidamente organizada e registada ao abrigo das leis da jurisdição do local da sua sede, tendo plena capacidade para cumprimento de todas as obrigações assumidas ao abrigo deste Acordo;

b)a pessoa que assina este Acordo em nome e representação da respetiva parte está devidamente mandatada ou tem legais poderes de representação para a vincular a este Acordo;

c)irá cumprir todas as leis aplicáveis relacionadas com este Acordo.

A pur’ple NÃO PRESTA QUAISQUER OUTRAS GARANTIAS, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO GARANTIAS DE COMERCIALIZAÇÃO E/OU DE RESULTADO. 

O Cliente declara e garante que:

a)obteve as autorizações necessárias e/ou promoveu as notificações exigíveis junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados e que recolheu junto dos titulares dos dados em questão o necessário consentimento com vista à transmissão dos respetivos dados pessoais à pur’ple, incluindo dados de carácter sensível, para os efeitos mencionados neste Acordo.

b)a transferência para a pur’ple da informação referida na alínea anterior não viola quaisquer leis ou direitos aplicáveis de terceiros.

5.Propriedade Intelectual. 

a)O Cliente conservará a propriedade de todos os elementos, e de todos os direitos de propriedade intelectual relativos a esses elementos, que tenham sido fornecidos à pur’ple pelo Cliente ou em nome e representação deste ("Materiais do Cliente"). Sujeito ao disposto na Cláusula 5.b., o Cliente conservará as cópias dos relatórios e análises que lhe sejam entregues pela pur’ple ao abrigo deste Acordo ("Novos Materiais"). O Cliente poderá utilizar os Novos Materiais no formato que lhe sejam fornecidos apenas para efeitos internos. O Cliente não poderá utilizar os Novos Materiais para qualquer outra finalidade ou permitir que qualquer outra pessoa, empresa ou entidade utilize os Novos Materiais.

b)A prestação dos Serviços e a elaboração dos Novos Materiais implicarão a utilização de elementos e de metodologias da pur’ple que são considerados materiais exclusivos, protegidos por direitos de autor, patenteados e objeto de segredo comercial ("Materiais da pur’ple"). Os Materiais da pur’ple incluem metodologias, programas pré-existentes, instrumentos, modelos, informação exclusiva, patentes, marcas registadas e não registadas, designações comerciais, segredos comerciais, direitos de autor, protótipos, invenções, algoritmos, designs, compilações, programas de software informático, ferramentas, bases de dados, tabelas de avaliação, formulários de relatório, tabelas de pontuação, algoritmos de pontuação, instruções de pontuação, normas e software de pontuação. A pur’ple poderá personalizar, modificar, traduzir ou alargar os Materiais da pur’ple com o objetivo de corresponder aos requisitos exclusivos do Cliente (conjuntamente, uma "Personalização"). Qualquer Personalização integrará os Materiais da pur’ple. Os Materiais da pur’ple permanecerão sempre de propriedade da pur’ple. A pur’ple reserva todos os direitos não expressamente concedidos ao abrigo deste Acordo. As licenças referentes à utilização dos Materiais da pur’ple devem ser obtidas através da celebração de um acordo de licença de propriedade intelectual em separado. Este Acordo não comporta a concessão de qualquer licença para copiar, modificar, criar trabalhos derivados, publicar, divulgar ou de outra forma utilizar Materiais da pur’ple. O Cliente não está autorizado a transferir, copiar, publicar, divulgar, criar trabalhos derivados, desmontar, descompilar ou de outra forma tentar efetuar engenharia inversa de Materiais da pur’ple, nem está autorizado a permitir que qualquer outra pessoa o faça. O Cliente será responsável perante a pur’ple por conta de todas as violações a estas restrições por parte dos seus funcionários, subcontratados ou agentes.

c)Se uma Personalização incluir Materiais do Cliente, o Cliente desde já concede uma licença não exclusiva, limitada, gratuita e não transmissível à pur’ple para utilização dos Materiais do Cliente apenas para efeitos de Personalização. O Cliente declara e garante ser titular de todos os direitos necessários à inclusão dos Materiais do Cliente na Personalização.

6.Informação Confidencial.

a)Qualquer das partes (o "Emissor") poderá divulgar Informação Confidencial à outra parte (o "Recetor") relativa a este Acordo. "Informação Confidencial" significa toda a informação verbal e escrita respeitante a uma parte, incluindo informação respeitante ao negócio da parte e à sua atividade (passado, presente e futuro), informação financeira, informação técnica, informação de clientes, propriedade intelectual, metodologias, estratégias, planos, documentos, esquemas, designs, ferramentas, modelos, invenções e patentes, quer estejam ou não assinalados ou identificados como "confidencial", que poderão ser obtidos a partir de qualquer fonte em resultado deste Acordo. A Informação Confidencial não inclui informação, dados técnicos ou know-how : (i) que sejam ou se tornem do conhecimento público por facto não imputável ao Recetor; (ii) que fossem licitamente detidos pelo Recetor ou fossem por ele conhecidos antes da sua transmissão pelo Emissor; (iii) que tenham sido legitimamente divulgados ao Recetor por terceiros; (iv) que o Recetor desenvolva de forma independente sem utilizar Informação Confidencial do Emissor; ou (v) que o Emissor aprove por escrito a sua divulgação.

b)O Recetor não utilizará qualquer Informação Confidencial que receba do Emissor para qualquer outro fim que não para o cumprimento das suas obrigações ao abrigo deste Acordo. O Recetor não divulgará qualquer Informação Confidencial do Emissor a terceiros ou aos seus funcionários, para além dos funcionários ou terceiros que necessitem da Informação Confidencial para o cumprimento das suas obrigações ao abrigo deste Acordo e que estejam vinculados por termos de confidencialidade substancialmente semelhantes aos estipulados nesta Cláusula. O Recetor e o Emissor são responsáveis por qualquer violação a este Acordo por parte dos seus representantes, funcionários ou terceiros a quem tenham divulgado Informação Confidencial. O Recetor protegerá a Informação Confidencial contra a divulgação a terceiros utilizando o mesmo nível de cuidado que utiliza para proteger a sua própria informação confidencial, em qualquer caso com um nível de cuidado não inferior ao utilizado por comercialmente razoável.

c)Se, em cumprimento da lei, regulamentos ou ordem judicial aplicável, o Recetor for obrigado a divulgar Informação Confidencial do Emissor, o Recetor, no âmbito legal permitido, notificará prontamente o Emissor, por escrito, antes de proceder à divulgação. O Emissor poderá, por sua conta, tentar acionar uma providência cautelar, ou outra medida adequada, junto das devidas autoridades com vista a impedir a divulgação da sua Informação Confidencial.

d)Mediante pedido do Emissor, o Recetor destruirá a Informação Confidencial do Emissor que tenha em sua posse, mas o Recetor poderá: (i) guardar cópias de Informação Confidencial conforme exigido por regulamentos ou pela lei; (ii) guardar cópias do produto do seu trabalho que contenha Informação Confidencial para efeitos de arquivo ou para proteger o produto do seu trabalho; e (iii) guardar cópias criadas como parte integrante dos regulares back up's de segurança nos seus sistemas informáticos, devendo a Informação Confidencial continuar a ser tratada conforme esta Cláusula

7.Dados em Bruto. A pur’ple não divulgará a terceiros os dados em bruto, incluindo dados pessoais, que a pur’ple recolhe no decorrer da prestação dos seus Serviços, os quais constituirão a base dos Novos Materiais (os "Dados em Bruto"). A pur’ple utilizará os Dados em Bruto apenas para efeitos da prestação dos Serviços conforme especificado neste Acordo ou de acordo com outras instruções e/ou autorizações emitidas pelo Cliente. As partes acordam que os Serviços incluem o arquivo e a utilização dos Dados em Bruto para efeitos de pesquisa, estudos, desenvolvimento, referência, estatística, análise e para desenvolver, melhorar e reforçar os produtos e serviços da pur’ple. Os Dados em Bruto serão tratados e utilizados de acordo com a Política de Privacidade Global da pur’ple, que se encontra disponível no site da pur’ple e que se considera parte integrante deste Acordo.

8.Indemnização. O Cliente indemnizará e defenderá a pur’ple, empresa mãe, respetivas filiais e diretores, representantes, parceiros, funcionários, acionistas e agentes e respetivos sucessores e cessionários autorizados, por conta e de todos os processos, reivindicações, ações e procedimentos instaurados por terceiros e de todas as responsabilidades, perdas, sentenças, danos, custos e despesas (incluindo juros, sanções, multas, despesas legais e outras despesas relacionadas com litígios) que resultem, ou alegadamente resultem: (a) da decisão de o Cliente desenvolver qualquer ação ou tomar qualquer decisão em matéria laboral/emprego relativa a qualquer indivíduo identificado, avaliado ou alvo de coaching pela pur’ple; ou (b) da utilização, por parte da pur’ple, de Materiais do Cliente.

9.Limitações de Responsabilidade. COM EXCEÇÃO DOS CASOS DE DOLO OU DE CULPA GRAVE, NENHUMA DAS PARTES SERÁ RESPONSÁVEL PERANTE A OUTRA PARTE POR CONTA DE QUAISQUER DANOS DIRETOS, INDIRECTOS, ESPECIAIS, CONSEQUENCIAIS, PUNITIVOS OU INCIDENTAIS DE QUALQUER TIPO OU NATUREZA, INCLUINDO PERDA DE LUCROS OU INTERRUPÇÃO DO NEGÓCIO, EM CONSEQUÊNCIA DESTE ACORDO. A RESPONSABILIDADE TOTAL MÁXIMA DA pur’ple POR QUAISQUER REIVINDICAÇÕES RELACIONADAS COM ESTE ACORDO ESTÁ LIMITADA ÀS COMISSÕES PAGAS PELO CLIENTE À pur’ple AO ABRIGO DESTE ACORDO. COM EXCEÇÃO DOS CASOS DE DOLO OU DE CULPA GRAVE, O DISPOSTO NESTA CLÁUSULA É APLICÁVEL INDEPENDENTEMENTE DA TEORIA LEGAL SUSTENTADA E MESMO QUE A PARTE TENHA CONHECIMENTO DE QUE ESTES DANOS PODERÃO OCORRER.

10.Cessão. Nenhuma das partes poderá ceder a sua posição contratual neste Acordo sem o consentimento prévio por escrito da outra parte, sendo que o consentimento apenas não será necessário se a cessão: (a) resultar de fusão, incorporação, cisão total ou parcial ou aquisição do cedente; ou (b) for relativa a uma filial capaz de cumprir os deveres e as obrigações do cedente ao abrigo deste Acordo.

11.Legislação Aplicável e Foro. Este Acordo será, em todas as vertentes, regulado e interpretado de acordo com a lei portuguesa. Para julgar todas as questões emergentes do presente Acordo fixa-se como competente o foro da comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.

12.Não Renúncia. O não exercício por qualquer das partes, em qualquer momento, de qualquer direito para a mesma decorrente deste Acordo, não constituirá uma renúncia a esse direito, nem afetará a validade deste Acordo. O não exercício por qualquer das partes, em qualquer momento, de qualquer direito em face do incumprimento das obrigações assumidas pela outra parte não constituirá aceitação de outros incumprimentos tendo por objeto essa ou outras obrigações, aplicando-se apenas relativamente ao incumprimento em causa.

13.Validade. Caso alguma das disposições do presente Acordo venha a ser declarada nula ou por qualquer forma inválida, ineficaz ou inexequível, por uma entidade competente para o efeito, tal nulidade, invalidade, ineficácia ou inexequibilidade não afetará a validade das restantes disposições do Contrato, comprometendo-se as Partes a acordar, de boa-fé, uma disposição que substitua aquela e que, tanto quanto possível, produza efeitos semelhantes.

14.Inexistência de Outros Beneficiários. Este Acordo não tem por objetivo beneficiar qualquer outra pessoa para além do Cliente e da pur’ple. Nenhuma outra pessoa, incluindo quaisquer candidatos ou possíveis candidatos, será considerada beneficiária deste Acordo, ou de outra forma elegível para quaisquer direitos ou benefícios relacionados com este Acordo.

15.Força Maior. Com exceção da obrigação de pagamento de quaisquer valores devidos por uma parte à outra parte, nenhuma das partes será considerada como estando em incumprimento em resultado do seu atraso ou falha no cumprimento das suas obrigações ao abrigo deste Acordo quando, e na medida em que, o atraso ou falha resultar de causas para além do controlo razoável dessa parte. As causas poderão incluir calamidades naturais, acidentes graves, atos de guerra, declarada ou não, ou de subversão, ou de declaração de estado de sítio, de alerta ou de emergência, incêndios, inundações, epidemias, greves e condições meteorológicas invulgarmente severas. Em qualquer caso, a razão do atraso ou da falha no cumprimento tem de estar para além do controlo razoável, e sem culpa ou negligência da parte que alega um evento de força maior para justificar o seu incumprimento.

16.Acordo Integral – Conflitos. Este Acordo contém o acordo integral entre as partes no que respeita à matéria aqui tratada e prevalece sobre a quaisquer anteriores declarações, anúncios, afirmações, propostas, negociações, discussões, entendimentos ou acordos relativos à mesma matéria. As partes não estão vinculadas por qualquer declaração, promessa ou condição não expressamente estipulada neste Acordo, incluindo qualquer disposição contida em qualquer encomenda do Cliente. O Cliente não foi induzido a participar neste Acordo através de quaisquer declarações ou afirmações, verbais ou escritas, não expressamente contidas neste Acordo. Este Acordo não poderá ser modificado nem alterado, exceto por acordo escrito entre as partes

17.Diversos. As epígrafes das Cláusulas do presente Acordo são incluídas por razões de mera conveniência, não constituindo suporte da interpretação ou integração do mesmo. Quando utilizado neste Acordo, a expressão "incluindo" significa "incluindo sem limitações". Qualquer uma das partes poderá rescindir este Acordo imediatamente se:

i.a outra parte tiver incumprido definitivamente qualquer uma das suas obrigações. A Parte que pretender resolver o Acordo deverá notificar a outra de tal intenção, mediante carta registada com aviso de receção, concedendo-lhe um prazo não inferior a trinta (30) dias para sanação do incumprimento, caso este seja sanável, considerando-se o Acordo resolvido no termo daquele prazo se o incumprimento em causa não for sanado no mesmo prazo; ou

ii.a outra parte for declarada insolvente ou se verificar a nomeação de um administrador de insolvência em benefício de credores, ou cessação do negócio. As disposições deste Acordo que, pela sua natureza, devem perdurar após rescisão ou termo do Acordo, perdurarão.

O CLIENTE APENAS DEVERÁ ASSINAR O PRESENTE ACORDO DEPOIS DE SE CONSIDERAR INTEGRALMENTE ESCLARECIDO E INFORMADO RELATIVAMENTE AO TEOR DO MESMO. COM A ASSINATURA DO PRESENTE ACORDO, O CLIENTE RECONHECE EXPRESSA E INEQUIVOCAMENTE QUE AS CONDIÇÕES GERAIS DO PRESENTE ACORDO LHE FORAM COMUNICADAS E EXPLICADAS COM A ANTECEDÊNCIA E PELO MODO NECESSÁRIO, PELO QUE TÊM DO PRESENTE ACORDO UM CONHECIMENTO COMPLETO E EFECTIVO.




1.Responsabilidades da pur’ple. A pur’ple prestará os Serviços de uma forma competente e profissional e em conformidade com as normas aplicáveis da indústria. A pur’ple poderá afastar e substituir qualquer dos recursos afetos à prestação dos Serviços. Qualquer recurso afastado será substituído por outro recurso com formação e experiência comparáveis. 

2.Responsabilidades do Cliente. O Cliente assegurará atempadamente à pur’ple a documentação, informação, acesso ao seu pessoal e cooperação que a pur’ple razoavelmente solicitar para a prestação dos Serviços. O Cliente não utilizará os Serviços, Novos Materiais ou Materiais da pur’ple (definidos abaixo) como único critério com base no qual desenvolverá qualquer ação ou tomará qualquer decisão em matéria laboral/emprego em relação a qualquer um dos seus funcionários ou candidatos (incluindo a contratação ou o despedimento dos referidos funcionários ou candidatos).

3.Impostos.

a)O Cliente será responsável por todos os impostos aplicáveis (excluindo os impostos sobre o rendimento líquido da pur’ple) exigidos por qualquer autoridade tributária ou governamental, seja com a designação de valor acrescentado (IVA), bens e serviços, vendas, uso ou outros impostos semelhantes, incluindo quaisquer sanções ou juros decorrentes dos mesmos (em conjunto "Impostos sobre Transações"), em vigor neste momento ou posteriormente exigidos ou com base nos, ou em resultado dos, honorários ou comissões decorrentes deste Acordo. Se o Cliente estiver isento de Impostos sobre Transações, o mesmo deve informar a pur’ple quanto a essa isenção e habilitar a pur’ple com a documentação completa e adequada à demonstração dessa isenção.

b)Se a lei aplicável exigir que o Cliente proceda à dedução ou à retenção de impostos resultantes de qualquer pagamento devido à pur’ple, o Cliente compromete-se a: (i) reter o montante do pagamento legalmente exigido; (ii) entregar o imposto retido à autoridade tributária competente; e (iii) no prazo de sessenta (60) dias a contar da data do pagamento, entregar à pur’ple a documentação original (ou cópia certificada da mesma) comprovativa da entrega do imposto retido à autoridade tributária competente.

c)Se o Cliente não habilitar a pur’ple, no prazo acima indicado, com a documentação comprovativa do pagamento dos impostos retidos, o Cliente reembolsará a pur’ple do valor do imposto retido. O Cliente cumprirá toda a legislação aplicável, incluindo tratados e protocolos referentes ao imposto sobre o rendimento, na determinação do montante de imposto a reter.

4.Declarações e Garantias.

Cada parte declara e garante que:

a)foi validamente constituída e que está devidamente organizada e registada ao abrigo das leis da jurisdição do local da sua sede, tendo plena capacidade para cumprimento de todas as obrigações assumidas ao abrigo deste Acordo;

b)a pessoa que assina este Acordo em nome e representação da respetiva parte está devidamente mandatada ou tem legais poderes de representação para a vincular a este Acordo;

c)irá cumprir todas as leis aplicáveis relacionadas com este Acordo.

A pur’ple NÃO PRESTA QUAISQUER OUTRAS GARANTIAS, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO GARANTIAS DE COMERCIALIZAÇÃO E/OU DE RESULTADO. 

O Cliente declara e garante que:

a)obteve as autorizações necessárias e/ou promoveu as notificações exigíveis junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados e que recolheu junto dos titulares dos dados em questão o necessário consentimento com vista à transmissão dos respetivos dados pessoais à pur’ple, incluindo dados de carácter sensível, para os efeitos mencionados neste Acordo.

b)a transferência para a pur’ple da informação referida na alínea anterior não viola quaisquer leis ou direitos aplicáveis de terceiros.

5.Propriedade Intelectual. 

a)O Cliente conservará a propriedade de todos os elementos, e de todos os direitos de propriedade intelectual relativos a esses elementos, que tenham sido fornecidos à pur’ple pelo Cliente ou em nome e representação deste ("Materiais do Cliente"). Sujeito ao disposto na Cláusula 5.b., o Cliente conservará as cópias dos relatórios e análises que lhe sejam entregues pela pur’ple ao abrigo deste Acordo ("Novos Materiais"). O Cliente poderá utilizar os Novos Materiais no formato que lhe sejam fornecidos apenas para efeitos internos. O Cliente não poderá utilizar os Novos Materiais para qualquer outra finalidade ou permitir que qualquer outra pessoa, empresa ou entidade utilize os Novos Materiais.

b)A prestação dos Serviços e a elaboração dos Novos Materiais implicarão a utilização de elementos e de metodologias da pur’ple que são considerados materiais exclusivos, protegidos por direitos de autor, patenteados e objeto de segredo comercial ("Materiais da pur’ple"). Os Materiais da pur’ple incluem metodologias, programas pré-existentes, instrumentos, modelos, informação exclusiva, patentes, marcas registadas e não registadas, designações comerciais, segredos comerciais, direitos de autor, protótipos, invenções, algoritmos, designs, compilações, programas de software informático, ferramentas, bases de dados, tabelas de avaliação, formulários de relatório, tabelas de pontuação, algoritmos de pontuação, instruções de pontuação, normas e software de pontuação. A pur’ple poderá personalizar, modificar, traduzir ou alargar os Materiais da pur’ple com o objetivo de corresponder aos requisitos exclusivos do Cliente (conjuntamente, uma "Personalização"). Qualquer Personalização integrará os Materiais da pur’ple. Os Materiais da pur’ple permanecerão sempre de propriedade da pur’ple. A pur’ple reserva todos os direitos não expressamente concedidos ao abrigo deste Acordo. As licenças referentes à utilização dos Materiais da pur’ple devem ser obtidas através da celebração de um acordo de licença de propriedade intelectual em separado. Este Acordo não comporta a concessão de qualquer licença para copiar, modificar, criar trabalhos derivados, publicar, divulgar ou de outra forma utilizar Materiais da pur’ple. O Cliente não está autorizado a transferir, copiar, publicar, divulgar, criar trabalhos derivados, desmontar, descompilar ou de outra forma tentar efetuar engenharia inversa de Materiais da pur’ple, nem está autorizado a permitir que qualquer outra pessoa o faça. O Cliente será responsável perante a pur’ple por conta de todas as violações a estas restrições por parte dos seus funcionários, subcontratados ou agentes.

c)Se uma Personalização incluir Materiais do Cliente, o Cliente desde já concede uma licença não exclusiva, limitada, gratuita e não transmissível à pur’ple para utilização dos Materiais do Cliente apenas para efeitos de Personalização. O Cliente declara e garante ser titular de todos os direitos necessários à inclusão dos Materiais do Cliente na Personalização.

6.Informação Confidencial.

a)Qualquer das partes (o "Emissor") poderá divulgar Informação Confidencial à outra parte (o "Recetor") relativa a este Acordo. "Informação Confidencial" significa toda a informação verbal e escrita respeitante a uma parte, incluindo informação respeitante ao negócio da parte e à sua atividade (passado, presente e futuro), informação financeira, informação técnica, informação de clientes, propriedade intelectual, metodologias, estratégias, planos, documentos, esquemas, designs, ferramentas, modelos, invenções e patentes, quer estejam ou não assinalados ou identificados como "confidencial", que poderão ser obtidos a partir de qualquer fonte em resultado deste Acordo. A Informação Confidencial não inclui informação, dados técnicos ou know-how : (i) que sejam ou se tornem do conhecimento público por facto não imputável ao Recetor; (ii) que fossem licitamente detidos pelo Recetor ou fossem por ele conhecidos antes da sua transmissão pelo Emissor; (iii) que tenham sido legitimamente divulgados ao Recetor por terceiros; (iv) que o Recetor desenvolva de forma independente sem utilizar Informação Confidencial do Emissor; ou (v) que o Emissor aprove por escrito a sua divulgação.

b)O Recetor não utilizará qualquer Informação Confidencial que receba do Emissor para qualquer outro fim que não para o cumprimento das suas obrigações ao abrigo deste Acordo. O Recetor não divulgará qualquer Informação Confidencial do Emissor a terceiros ou aos seus funcionários, para além dos funcionários ou terceiros que necessitem da Informação Confidencial para o cumprimento das suas obrigações ao abrigo deste Acordo e que estejam vinculados por termos de confidencialidade substancialmente semelhantes aos estipulados nesta Cláusula. O Recetor e o Emissor são responsáveis por qualquer violação a este Acordo por parte dos seus representantes, funcionários ou terceiros a quem tenham divulgado Informação Confidencial. O Recetor protegerá a Informação Confidencial contra a divulgação a terceiros utilizando o mesmo nível de cuidado que utiliza para proteger a sua própria informação confidencial, em qualquer caso com um nível de cuidado não inferior ao utilizado por comercialmente razoável.

c)Se, em cumprimento da lei, regulamentos ou ordem judicial aplicável, o Recetor for obrigado a divulgar Informação Confidencial do Emissor, o Recetor, no âmbito legal permitido, notificará prontamente o Emissor, por escrito, antes de proceder à divulgação. O Emissor poderá, por sua conta, tentar acionar uma providência cautelar, ou outra medida adequada, junto das devidas autoridades com vista a impedir a divulgação da sua Informação Confidencial.

d)Mediante pedido do Emissor, o Recetor destruirá a Informação Confidencial do Emissor que tenha em sua posse, mas o Recetor poderá: (i) guardar cópias de Informação Confidencial conforme exigido por regulamentos ou pela lei; (ii) guardar cópias do produto do seu trabalho que contenha Informação Confidencial para efeitos de arquivo ou para proteger o produto do seu trabalho; e (iii) guardar cópias criadas como parte integrante dos regulares back up's de segurança nos seus sistemas informáticos, devendo a Informação Confidencial continuar a ser tratada conforme esta Cláusula

7.Dados em Bruto. A pur’ple não divulgará a terceiros os dados em bruto, incluindo dados pessoais, que a pur’ple recolhe no decorrer da prestação dos seus Serviços, os quais constituirão a base dos Novos Materiais (os "Dados em Bruto"). A pur’ple utilizará os Dados em Bruto apenas para efeitos da prestação dos Serviços conforme especificado neste Acordo ou de acordo com outras instruções e/ou autorizações emitidas pelo Cliente. As partes acordam que os Serviços incluem o arquivo e a utilização dos Dados em Bruto para efeitos de pesquisa, estudos, desenvolvimento, referência, estatística, análise e para desenvolver, melhorar e reforçar os produtos e serviços da pur’ple. Os Dados em Bruto serão tratados e utilizados de acordo com a Política de Privacidade Global da pur’ple, que se encontra disponível no site da pur’ple e que se considera parte integrante deste Acordo.

8.Indemnização. O Cliente indemnizará e defenderá a pur’ple, empresa mãe, respetivas filiais e diretores, representantes, parceiros, funcionários, acionistas e agentes e respetivos sucessores e cessionários autorizados, por conta e de todos os processos, reivindicações, ações e procedimentos instaurados por terceiros e de todas as responsabilidades, perdas, sentenças, danos, custos e despesas (incluindo juros, sanções, multas, despesas legais e outras despesas relacionadas com litígios) que resultem, ou alegadamente resultem: (a) da decisão de o Cliente desenvolver qualquer ação ou tomar qualquer decisão em matéria laboral/emprego relativa a qualquer indivíduo identificado, avaliado ou alvo de coaching pela pur’ple; ou (b) da utilização, por parte da pur’ple, de Materiais do Cliente.

9.Limitações de Responsabilidade. COM EXCEÇÃO DOS CASOS DE DOLO OU DE CULPA GRAVE, NENHUMA DAS PARTES SERÁ RESPONSÁVEL PERANTE A OUTRA PARTE POR CONTA DE QUAISQUER DANOS DIRETOS, INDIRECTOS, ESPECIAIS, CONSEQUENCIAIS, PUNITIVOS OU INCIDENTAIS DE QUALQUER TIPO OU NATUREZA, INCLUINDO PERDA DE LUCROS OU INTERRUPÇÃO DO NEGÓCIO, EM CONSEQUÊNCIA DESTE ACORDO. A RESPONSABILIDADE TOTAL MÁXIMA DA pur’ple POR QUAISQUER REIVINDICAÇÕES RELACIONADAS COM ESTE ACORDO ESTÁ LIMITADA ÀS COMISSÕES PAGAS PELO CLIENTE À pur’ple AO ABRIGO DESTE ACORDO. COM EXCEÇÃO DOS CASOS DE DOLO OU DE CULPA GRAVE, O DISPOSTO NESTA CLÁUSULA É APLICÁVEL INDEPENDENTEMENTE DA TEORIA LEGAL SUSTENTADA E MESMO QUE A PARTE TENHA CONHECIMENTO DE QUE ESTES DANOS PODERÃO OCORRER.

10.Cessão. Nenhuma das partes poderá ceder a sua posição contratual neste Acordo sem o consentimento prévio por escrito da outra parte, sendo que o consentimento apenas não será necessário se a cessão: (a) resultar de fusão, incorporação, cisão total ou parcial ou aquisição do cedente; ou (b) for relativa a uma filial capaz de cumprir os deveres e as obrigações do cedente ao abrigo deste Acordo.

11.Legislação Aplicável e Foro. Este Acordo será, em todas as vertentes, regulado e interpretado de acordo com a lei portuguesa. Para julgar todas as questões emergentes do presente Acordo fixa-se como competente o foro da comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.

12.Não Renúncia. O não exercício por qualquer das partes, em qualquer momento, de qualquer direito para a mesma decorrente deste Acordo, não constituirá uma renúncia a esse direito, nem afetará a validade deste Acordo. O não exercício por qualquer das partes, em qualquer momento, de qualquer direito em face do incumprimento das obrigações assumidas pela outra parte não constituirá aceitação de outros incumprimentos tendo por objeto essa ou outras obrigações, aplicando-se apenas relativamente ao incumprimento em causa.

13.Validade. Caso alguma das disposições do presente Acordo venha a ser declarada nula ou por qualquer forma inválida, ineficaz ou inexequível, por uma entidade competente para o efeito, tal nulidade, invalidade, ineficácia ou inexequibilidade não afetará a validade das restantes disposições do Contrato, comprometendo-se as Partes a acordar, de boa-fé, uma disposição que substitua aquela e que, tanto quanto possível, produza efeitos semelhantes.

14.Inexistência de Outros Beneficiários. Este Acordo não tem por objetivo beneficiar qualquer outra pessoa para além do Cliente e da pur’ple. Nenhuma outra pessoa, incluindo quaisquer candidatos ou possíveis candidatos, será considerada beneficiária deste Acordo, ou de outra forma elegível para quaisquer direitos ou benefícios relacionados com este Acordo.

15.Força Maior. Com exceção da obrigação de pagamento de quaisquer valores devidos por uma parte à outra parte, nenhuma das partes será considerada como estando em incumprimento em resultado do seu atraso ou falha no cumprimento das suas obrigações ao abrigo deste Acordo quando, e na medida em que, o atraso ou falha resultar de causas para além do controlo razoável dessa parte. As causas poderão incluir calamidades naturais, acidentes graves, atos de guerra, declarada ou não, ou de subversão, ou de declaração de estado de sítio, de alerta ou de emergência, incêndios, inundações, epidemias, greves e condições meteorológicas invulgarmente severas. Em qualquer caso, a razão do atraso ou da falha no cumprimento tem de estar para além do controlo razoável, e sem culpa ou negligência da parte que alega um evento de força maior para justificar o seu incumprimento.

16.Acordo Integral – Conflitos. Este Acordo contém o acordo integral entre as partes no que respeita à matéria aqui tratada e prevalece sobre a quaisquer anteriores declarações, anúncios, afirmações, propostas, negociações, discussões, entendimentos ou acordos relativos à mesma matéria. As partes não estão vinculadas por qualquer declaração, promessa ou condição não expressamente estipulada neste Acordo, incluindo qualquer disposição contida em qualquer encomenda do Cliente. O Cliente não foi induzido a participar neste Acordo através de quaisquer declarações ou afirmações, verbais ou escritas, não expressamente contidas neste Acordo. Este Acordo não poderá ser modificado nem alterado, exceto por acordo escrito entre as partes

17.Diversos. As epígrafes das Cláusulas do presente Acordo são incluídas por razões de mera conveniência, não constituindo suporte da interpretação ou integração do mesmo. Quando utilizado neste Acordo, a expressão "incluindo" significa "incluindo sem limitações". Qualquer uma das partes poderá rescindir este Acordo imediatamente se:

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we at pur’ple are advisors, purpose-builders, people evolutioners, impact makers for a better world.
we are the core of an ecosystem that exists to build solutions that make you achieve your purpose through people.
we work with individuals, communities, teams and organizations that want to find their true purpose, evolve and have an impact in the world. 
we believe we can help you achieve your purpose.

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